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11ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

24/10/2023
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Acompanhe o resumo da 11ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura, acontecida no dia 17/10/2023

Sessão: 11ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 5ª Legislatura

Data: 17 de Outubro de 2023

Presidente: Luciano Gomes Furtado


Estiveram presentes os parlamentares: , , restando ausentes os parlamentares r, e, s, t, a, n, d, o, , a, u, s, e, n, t, e, s, , s, e, m, , j, u, s, t, i, f, i, c, a, t, i, v, a, , o, s, , p, a, r, l, a, m, e, n, t, a, r, e, s, :, , j, o, s, i, v, a, n, , d, o, s, , s, a, n, t, o, s, , p, e, r, e, i, r, a, ,, , c, l, a, r, i, s, s, a, , l, o, p, e, s, , c, a, l, a, d, o, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , w, a, g, n, e, r, , r, e, g, o, , s, a, r, a, i, v, a, , j, u, n, i, o, r, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , g, i, l, m, á, r, i, o, , d, a, , s, i, l, v, a, ,, , l, u, c, i, a, n, o, , g, o, m, e, s, , f, u, r, t, a, d, o, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , m, a, r, c, e, l, o, , c, a, r, d, o, s, o, , a, l, e, x, a, n, d, r, e, ,, , n, i, l, t, o, n, , g, u, e, d, e, s, , n, e, t, o, ,, , f, r, a, n, c, i, s, c, o, , d, e, , p, a, u, l, a, , r, i, b, e, i, r, o, , l, i, m, a, ,, , j, o, r, g, e, , r, e, n, a, l, d, o, , n, o, g, u, e, i, r, a, , b, r, a, g, a, ,, , m, a, r, i, a, , r, o, s, e, n, i, l, d, a, , a, n, d, r, a, d, e, , d, e, , p, a, u, l, a, ,, , v, a, g, n, é, , n, o, g, u, e, i, r, a, , n, a, s, c, i, m, e, n, t, o, ,, , v, a, l, d, e, r, e, z, , l, o, p, e, s, , d, e, , o, l, i, v, e, i, r, a, ,, , w, i, l, l, i, a, m, , m, a, c, i, e, l, , d, e, , s, o, u, z, a

Apresentadas proposições: Requerimento Legislativo nº 141 de 2023, de autoria do Parlamentar William Maciel de Souza, que Requer que seja direcionado Ofício ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que, na medida da viabilidade estude a possibilidade, de realizar a recuperação da brinquedopraça localizada no Bairro Gustavo Sampaio - Lajes, em nossa cidade. Referido benefício irá de encontro aos anseios dos cidadãos do lugar em apreço., Requerimento Legislativo nº 142 de 2023, de autoria do Parlamentar William Maciel de Souza, que Requer que seja direcionado Ofício a Dra. Sayonara Cidade - Secretária de Saúde, solicitando desta que, na medida da viabilidade, estude a possibilidade de providenciar o mais breve possível, lanternas, lápis, borracha e trena, para os Agentes Comunitários de Endemias. Os referidos materiais são indispensáveis para o bom desempenho das funções do Agente Público e na melhoria dos indicadores de saúde do Município., Requerimento Legislativo nº 143 de 2023, de autoria do Parlamentar Francisco de Paula Ribeiro Lima, que Requer que seja direcionado Ofício ao Sra. Erisleide Rufino de Souza - Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito, solicitando deste que, estude a possibilidade, de colocar um redutor de velocidade, na Rua Padre Artur Redondo, próximo ao terreno do Sr. Walmir Penafort e a casa do Sr. José Fernandes, mais conhecido por Ezinho. Referida solicitação se dá, devido a pedido dos moradores da localidade em apreço., Projeto de Lei - Executivo nº 054 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Herberlh Mota, que REVOGA A LEI MUNICIPAL 1.049 DE 31 DE JANEIRO DE 1997 E INSTITUI NOVA LEI REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BATURITÉ., Projeto de Indicação de Lei nº 012 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO N.º 012/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR DE HISTÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Baturité, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado cargo de Contador de História, nos termos desta Lei. Parágrafo único: São considerados Contadores de Histórias os profissionais cuja construção do saber seja desenvolvida no cotidiano de suas comunidades e escolas públicas, em que a oralidade exerça papel fundamental na preservação e transmissão do saber e das manifestações da cultura popular. Art. 2° Para o exercício do cargo de que trata esta lei, será exigido curso de formação com fundamentação teórico-prática para o uso da literatura e das técnicas de contação de histórias como instrumentos didático-pedagógicos no processo de aprendizagem, além da necessária aprovação em concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo conforme a legislação vigente. Art. 3° São objetivos da profissão de Contador de Histórias: I – Promover a valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro; II – democratizar o acesso aos bens culturais imateriais; III - valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro; IV – Incentivar e promover a disseminação das manifestações artísticas, musicais, poéticas, da oralidade e da literatura brasileira; V – Fomentar a formação de pessoal qualificado para o exercício da profissão, por meio da pesquisa de repertório e o estudo de técnicas e dos respectivos recursos expressivos para contar e narrar; VI – propiciar o intercâmbio entre as diversas manifestações da cultura nacional; VII – promover a integração, sempre que possível, com os profissionais das áreas de educação, de saúde e cultura; VIII - promover espaços de debates e ações nas áreas de tradição oral e literária, além de reflexão da realidade brasileira a partir da cultura e das artes. Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal dos Contadores e Contadoras de Histórias, a ser comemorada na semana coincidente ao dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano. Art. 5º - Durante a semana referida no art. 4º, serão realizadas atividades de contação de histórias em todas as escolas da rede pública municipal de ensino e instituições culturais administradas pelo Poder Público Municipal com o objetivo: I- criar e instigar a curiosidade pela leitura; II- incentivar o gosto pela leitura, de maneira lúdica; III-aprimorar o Repertório Criativo para o Desenvolvimento e aprendizagem da importância da tradição oral e escrita, da criança em fase escolar; IV- abordagem de diferentes temas atuais, de maneira lúdica e significativa; V-propor parceria e expandir o projeto para público das políticas das esferas do turismo, saúde, cultura e assistência social; VI- ampliar parcerias com contadores e escritores nacionais e locais. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, Paço Vereador Raimundo Arruda, Trav. Cícero Segundo, 1215 – Centro, CEP: 62760-000, Baturité – CE, em 18 de Setembro de 2023., Projeto de Lei - Executivo nº 055 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Herberlh Mota, que INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JUNHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Projeto de Lei - Executivo número 055 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Herberlh Mota, que INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE, O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL, A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JUNHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Indicação de Lei número 012 de 2023, de autoria do Parlamentar Vagné Nogueira Nascimento, que PROJETO DE LEI DE INDICAÇÃO N.º 012/2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR DE HISTÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Baturité, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado cargo de Contador de História, nos termos desta Lei. Parágrafo único: São considerados Contadores de Histórias os profissionais cuja construção do saber seja desenvolvida no cotidiano de suas comunidades e escolas públicas, em que a oralidade exerça papel fundamental na preservação e transmissão do saber e das manifestações da cultura popular. Art. 2° Para o exercício do cargo de que trata esta lei, será exigido curso de formação com fundamentação teórico-prática para o uso da literatura e das técnicas de contação de histórias como instrumentos didático-pedagógicos no processo de aprendizagem, além da necessária aprovação em concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo conforme a legislação vigente. Art. 3° São objetivos da profissão de Contador de Histórias: I – Promover a valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro; II – democratizar o acesso aos bens culturais imateriais; III - valorizar a diversidade cultural do povo brasileiro, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, poéticas, literárias, musicais e outras modalidades de manifestações artísticas e culturais do povo brasileiro; IV – Incentivar e promover a disseminação das manifestações artísticas, musicais, poéticas, da oralidade e da literatura brasileira; V – Fomentar a formação de pessoal qualificado para o exercício da profissão, por meio da pesquisa de repertório e o estudo de técnicas e dos respectivos recursos expressivos para contar e narrar; VI – propiciar o intercâmbio entre as diversas manifestações da cultura nacional; VII – promover a integração, sempre que possível, com os profissionais das áreas de educação, de saúde e cultura; VIII - promover espaços de debates e ações nas áreas de tradição oral e literária, além de reflexão da realidade brasileira a partir da cultura e das artes. Art. 4º - Fica instituída a Semana Municipal dos Contadores e Contadoras de Histórias, a ser comemorada na semana coincidente ao dia 20 (vinte) do mês de março de cada ano. Art. 5º - Durante a semana referida no art. 4º, serão realizadas atividades de contação de histórias em todas as escolas da rede pública municipal de ensino e instituições culturais administradas pelo Poder Público Municipal com o objetivo: I- criar e instigar a curiosidade pela leitura; II- incentivar o gosto pela leitura, de maneira lúdica; III-aprimorar o Repertório Criativo para o Desenvolvimento e aprendizagem da importância da tradição oral e escrita, da criança em fase escolar; IV- abordagem de diferentes temas atuais, de maneira lúdica e significativa; V-propor parceria e expandir o projeto para público das políticas das esferas do turismo, saúde, cultura e assistência social; VI- ampliar parcerias com contadores e escritores nacionais e locais. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, Paço Vereador Raimundo Arruda, Trav. Cícero Segundo, 1215 – Centro, CEP: 62760-000, Baturité – CE, em 18 de Setembro de 2023. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Projeto de Lei - Executivo número 054 de 2023, de autoria do Poder Executivo Municipal Herberlh Mota, que REVOGA A LEI MUNICIPAL 1.049 DE 31 DE JANEIRO DE 1997 E INSTITUI NOVA LEI REFERENTE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BATURITÉ. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 143 de 2023, de autoria do Parlamentar Francisco de Paula Ribeiro Lima, que Requer que seja direcionado Ofício ao Sra. Erisleide Rufino de Souza - Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito, solicitando deste que, estude a possibilidade, de colocar um redutor de velocidade, na Rua Padre Artur Redondo, próximo ao terreno do Sr. Walmir Penafort e a casa do Sr. José Fernandes, mais conhecido por Ezinho. Referida solicitação se dá, devido a pedido dos moradores da localidade em apreço. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 142 de 2023, de autoria do Parlamentar William Maciel de Souza, que Requer que seja direcionado Ofício a Dra. Sayonara Cidade - Secretária de Saúde, solicitando desta que, na medida da viabilidade, estude a possibilidade de providenciar o mais breve possível, lanternas, lápis, borracha e trena, para os Agentes Comunitários de Endemias. Os referidos materiais são indispensáveis para o bom desempenho das funções do Agente Público e na melhoria dos indicadores de saúde do Município. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição , Requerimento Legislativo número 141 de 2023, de autoria do Parlamentar William Maciel de Souza, que Requer que seja direcionado Ofício ao Sr. Herberlh Mota - Prefeito Municipal, solicitando deste que, na medida da viabilidade estude a possibilidade, de realizar a recuperação da brinquedopraça localizada no Bairro Gustavo Sampaio - Lajes, em nossa cidade. Referido benefício irá de encontro aos anseios dos cidadãos do lugar em apreço. nenhum voto favorável, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição

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